Resolução de Regulação nº 10, de Junho de 2021.
Dispõe sobre o estabelecimento de critérios para a aplicação da Tarifa Social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados pelo Cisab Zona Da Mata.
Art5º Para fins de acesso aos benefícios da Tarifa Social Nível 1, os seguintes critérios deverão ser observados conjutamente:
1- a unidade usuária deverá ser cadastrada como residencial:
2- a família domiciliada na unidade usuária deverá estar inscrita no CadÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e alterações posteriores:
3- a renda mensal per capita da família domiciliada na unidade usuária deverá ser compatível com as classificações de Extrema Pobreza e Pobreza do CadÙnico:
Paràgrafo Único. O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
Art 8º Para cadastramento das unidades usúarias nas categoria Sociais Nível 1 ou Nível 2 não identificadas automaticamente, os usuários deverão dirigir-s ao prestador de serviços para cadastramento, munidos dos seguintes documentos:
1- folha resumo do CadÚnico;
2- documento oficial de identificação
3- comprovante de endereço; e
4- fatura recente de água e /ou esgoto.